CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Entre:
Medinfotec, Action, Lda, com morada na Rua Eng. Cipriano Calleya, n.º12A, em Portalegre, registada na Conservatória do Registo Comercial de Portalegre com número fiscal PT508090113, doravante designada por “WILDSMILE”,
e
A pessoa singular ou colectiva devidamente identificada na Adesão, a qual, depois de integral e devidamente preenchida por este, se considera parte integrante do presente contrato, doravante designado por “ADERENTE”.
É LIVREMENTE E DE BOA FÉ CELEBRADO O PRESENTE CONTRATO, QUE SE REGE PELAS CLÁUSULAS SEGUINTES:
1. OBJECTO
1.1. Pelo presente contrato, a WILDSMILE coloca à disposição do ADERENTE o acesso a um conjunto de serviços de saúde bem como a um conjunto de benefícios proporcionados pelas entidades parceiras da WILDSMILE, que em qualquer
momento se encontrem identificados e vigentes no “Directório Clínico” disponibilizado ao ADERENTE através dos sites em utilização para WILDSMILE, nomeadamente wildsmile.com, o qual se considera parte integrante do presente contrato.
1.2. Entre o conjunto de serviços de saúde e benefícios colocados à disposição do ADERENTE, o Plano ativo permite o acesso a uma Rede de Medicina Dentária Privada a preços ou descontos convencionados, bem como alguns atos médicos
sem custo. As vantagens e descontos vigentes são as que se encontrarem disponíveis a cada momento no site da WILDSMILE podendo variar de prestador para prestador e para um mesmo prestador no decurso do tempo.
1.3. A WILDSMILE não assegurará o credenciamento, habilitação técnica e legal de todos os seus colaboradores, parceiros e demais entidades referidos no “Directório Clínico” e que fazem parte da sua Rede de Medicina Privada, incluindo
hospitais, médicos, enfermeiros, clínicas e outros, doravante designados por “PRESTADORES DE SERVIÇO”, ficando essa responsabilidade entregue ao prestador de serviço que aderiu à rede credenciada WILDSMILE, não existindo,
assim, qualquer relação de subordinação hierárquica, funcional jurídica ou de qualquer outro teor entre estes e a WILDSMILE. Nessa medida, a WILDSMILE é alheia a qualquer diferendo ou litígio entre o ADERENTE e os PRESTADORES DE
SERVIÇO resultante dos serviços ou benefícios disponibilizados pelos PRESTADORES DE SERVIÇO nos termos previstos no presente contrato, não assumindo responsabilidade por quaisquer danos decorrentes dos mesmos.
1.4. O “Directório Clínico” poderá, em qualquer altura, ser objecto de modificação pela WILDSMILE, no que respeita, designadamente, aos PRESTADORES DE SERVIÇO integrantes da sua Rede de Medicina Privada, à natureza, ao preço e/ou
à localização dos serviços e benefícios proporcionados ao abrigo deste contrato. Qualquer modificação ao Directório Clínico será disponibilizada online e poderá ser consultada através dos sites em utilização para WILDSMILE, nomeadamente
wildsmile.com.
1.5. No caso de adesão para além do ADERENTE, também as pessoas que compõem o seu agregado familiar, composto pelo cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto e um máximo de 6 (seis) descendentes directos ou adopções
de facto, ascendentes ou outros familiares, residentes em economia comum no mesmo domicílio do ADERENTE e que se encontrem devidamente identificadas na proposta de adesão, poderão beneficiar dos serviços referidos em 1.1. acima. No
caso de o ADERENTE ser uma Empresa, considera-se como agregado, o conjunto de colaboradores e seus dependentes/ascendentes dessa Empresa, identificadas na proposta de adesão.
1.6. Caso o ADERENTE venha a alterar o seu domicílio, deverá informar previamente a WILDSMILE, por escrito através do email support@wildsmile.com ou no sistema online da WILDSMILE em wildsmile.com.
1.7. Mediante a assinatura ou subscrição da proposta de adesão ou preenchimento do formulário de adesão online, que fazem parte integrante deste contrato, o ADERENTE responsabiliza-se pela veracidade e autenticidade de todas as
informações por si prestadas, sob pena de cessação imediata de todos os efeitos contratuais e sem prejuízo dos deveres de indemnização e demais responsabilidades que resultem da lei ou do contrato.
2. EXCLUSÕES
Estes serviços médicos não constituem um seguro de saúde. Encontram-se excluídos do âmbito do presente contrato os seguintes serviços e benefícios:
a) Quaisquer serviços médicos domiciliários de carácter permanente e contínuo; e
b) Todos os demais serviços e/ou benefícios que não estejam incluídos no “Directório Clínico” nem claramente identificados em wildsmile.com.
3. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Para efeitos de utilização dos serviços previstos em 1.1. e 1.2. acima, a WILDSMILE entregará ao ADERENTE um cartão denominado “Cartão WILDSMILE” em formato físico ou eletrónico, cuja apresentação, dentro do respectivo prazo de
validade, conjuntamente com outro documento de identificação oficial com fotografia, é imprescindível para o acesso ao benefício ou a utilização de quaisquer desses serviços. Adicionalmente será entregue a cada beneficiário um código de
acesso ao sistema da WILDSMILE onde o ADERENTE e cada beneficiário poderão consultar os seus dados e serviços subscritos.
3.2. Os PRESTADORES DE SERVIÇO poderão solicitar à WILDSMILE dados adicionais sobre a validade ou elegibilidade do cartão.
3.3. O ADERENTE é responsável pela correcta utilização dos serviços e benefícios, bem como do “Cartão WILDSMILE”, o qual consiste num documento pessoal e intransmissível.
3.4. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão, o ADERENTE deverá proceder de imediato ao seu cancelamento, através do sistema online da WILDSMILE em wildsmile.com ou por email dirigido a support@wildsmile.com.
3.5. No caso de cancelamento do cartão por email ou telefone, nos termos referidos na cláusula anterior, o pedido de cancelamento deverá ser confirmado pelo ADERENTE por escrito através do sistema da WILDSMILE em wildsmile.com ou por
email dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.6. O ADERENTE é o único responsável pelo pagamento das importâncias que forem devidas aos PRESTADORES DE SERVIÇO, nos termos previstos no “Directório Clínico”, ficando excluída qualquer comparticipação nesses custos por parte
da WILDSMILE.
3.7. Em caso de utilização abusiva dos serviços por parte do ADERENTE ou de qualquer membro do seu agregado familiar, a WILDSMILE reserva-se ao direito de suspender a prestação dos serviços e o acesso aos benefícios objecto deste
contrato.
4. DURAÇÃO
4.1. O presente contrato é válido pelo período contratado no formulário de adesão, sendo automaticamente renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo, salvo indicação em contrário de qualquer uma das partes, mediante comunicação
efectuada até 15 (quinze) dias antes da data do termo do contrato ou de qualquer das suas renovações, de acordo com o procedimento previsto nas cláusulas 3.4 e 3.5. Para o efeito, o ADERENTE deverá indicar ainda o número e a data de
validade do seu “Cartão WILDSMILE” e proceder à devolução do mesmo caso tenha o formato físico.
4.2. O pedido de cancelamento/não renovação não confere ao ADERENTE qualquer direito a estorno, indemnização ou isenção do pagamento em curso.
5. PREÇO
5.1. Pela prestação dos serviços previstos, o ADERENTE pagará à WILDSMILE um valor de acordo com o Plano, prazo e forma de pagamento identificados na Adesão.
5.2. O pagamento mensal, trimestral e semestral será realizado através de débito directo na conta bancária que o ADERENTE indicar na Proposta de Adesão ou por débito no Cartão de Crédito indicado ou por outros meios de cobrança que a
WILDSMILE use.
5.3. A emissão do “Cartão WILDSMILE” e a respectiva renovação do contrato só serão realizadas após boa cobrança dos valores devidos.
5.4. Os valores devidos pelo ADERENTE aos PRESTADORES DE SERVIÇO, nos termos previstos no “Directório Clínico”, não se encontram incluídos nos valores devidos ou pagos ao abrigo do presente contrato, sendo aplicável o previsto na
cláusula 3.6. acima.
6. DADOS PESSOAIS
6.1. Os dados pessoais do ADERENTE serão processados em conformidade com a Lei em vigor.
6.2. A WILDSMILE, por força da Isenção nº 3/99 da CNPD pode processar os dados do ADERENTE sem ter que notificar a CNPD ou requerer a respectiva autorização.
6.3. Para efeitos do disposto no número anterior, a WILDSMILE não carece de consentimento do ADERENTE (titular dos dados pessoais), no entanto se pretender processar os dados pessoais do ADERENTE para efeitos de marketing e mailing
deverá obter o consentimento expresso do seu titular (ADERENTE) e notificar a CNPD para o efeito.
7. INCUMPRIMENTO
7.1. O não pagamento por parte do ADERENTE das prestações devidas nos termos da proposta de adesão, nos prazos e condições aí referidos, originará a suspensão imediata de todas as obrigações contratuais aqui assumidas pela
WILDSMILE, continuando, porém, o ADERENTE obrigado ao pagamento da totalidade do valor acordado e dos juros de mora que forem devidos por lei.
7.2. Em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação por períodos iguais ou superiores a 3 (três) meses, o contrato considerar-se-á automática e integralmente resolvido, vencendo-se de imediato todas as restantes prestações, ficando o
ADERENTE obrigado ao pagamento destas até perfazer o montante total da anuidade acordada neste contrato, ou nas suas renovações, acrescido dos respectivos juros de mora legais, a título de indemnização por lucros cessantes. A
WILDSMILE é livre de disponibilizar outro Plano adequado à situação do ADERENTE em caso de incumprimento ou decorrente da sua atividade comercial e de marketing.
7.3. Em todos os outros casos de incumprimento pelo ADERENTE das suas obrigações resultantes do presente contrato, incluindo o caso referido na cláusula 3.7. acima, este será responsável por todas as perdas e danos causados à
WILDSMILE, podendo a WILDSMILE resolver o contrato uma vez decorridos 15 (quinze) dias após a notificação do ADERENTE para proceder à sanação da situação ou fato do incumprimento.
8. ÂMBITO TERRITORIAL
As partes reconhecem, para os devidos efeitos, que o âmbito territorial deste contrato é limitado ao número e localização dos PRESTADORES DE SERVIÇO disponibilizados pela WILDSMILE em wildsmile.com.
9. LIVRE RESOLUÇÃO
9.1. O ADERENTE dispõe do prazo de 14 (catorze) dias a contar da subscrição do presente contrato para exercer o direito de livre resolução do mesmo, previsto no artigo 6º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril através de uma
comunicação escrita para a WILDSMILE, salvo se já tiverem sido prestados quaisquer dos serviços previstos na cláusula 1.1.
9.2. No caso de exercício do direito referido no número anterior, os valores entregues pelo ADERENTE à WILDSMILE ao abrigo do presente contrato serão restituídos por esta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção do
pedido de livre resolução.
10. TRANSMISSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.1 A WILDSMILE poderá ceder, total ou parcialmente, gratuita ou onerosamente, os direitos e obrigações que para ela emergem do presente contrato, sem a devida análise e sem o prévio consentimento por parte do ADERENTE;
10.2 O ADERENTE atribui expressamente à WILDSMILE o direito de transmitir ou ceder, nas condições que entender, no todo ou em parte, os direitos que lhe são concedidos pelo presente contrato para qualquer entidade, desde que, na referida
cessão, se mantenha íntegra a posição do ADERENTE decorrente do presente contrato.
11. ALTERAÇÕES AO PRESENTE CONTRATO
11.1. A WILDSMILE reserva-se o direito de proceder a alterações ao presente documento de forma a optimizar o seu texto e/ou o adaptar às evoluções do mercado, dando conhecimento prévio e por escrito ao ADERENTE, com uma
antecedência mínima de 15 dias face à data em que tais as alterações entrem em vigor.
12. FORO
Para dirimir quaisquer questões ou litígios relativos à interpretação, execução ou validade deste contrato, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Portalegre, em Portugal, com a expressa renúncia de qualquer outro, que se
rege unica e exclusivamente pela lei Portuguesa.